Rapa Nui

ANDRÉ ZARA
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Malas_Dicas

“Resolvi deixar algumas coisas num guarda-volumes e viajei com uma mochilinha”,  diz a advogada Andrea de Mello

Ancoradas em determinação da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), as companhias aéreas vendem no Brasil bilhetes internacionais que, em classe econômica, incluem franquia de duas malas de até 32 kg.

Mas quem muda de continente e/ou de empresa e não emite todos os trechos da passagem no país deve ver sua franquia de bagagem cair, durante a viagem, para uma só mala de 23 kg.

O resultado é transtorno e prejuízo para o passageiro, que precisa se inteirar previamente dos limites em toda a viagem –e de quanto irá pagar nos casos de excesso.

Apesar da má-nova –as malas encolheram no resto do mundo!– todo viajante, habitué ou não, já se deparou com o dilema de ter de arrumar a bagagem garantindo espaço para as compras. E isso, sem lembrar que as diversas empresas aéreas têm as suas restrições de bagagem.

Não basta organizar bem as roupas, os calçados e as compras. É preciso quantificar quanto um excesso de peso pode doer no bolso. Há casos em que o prejuízo é equivalente ao valor do bilhete aéreo-ou até mais.

PASSANDO DO LIMITE

A advogada Andréa de Mello, 41, sempre quis conhecer Madri. Ganhou uma bolsa para fazer doutorado em Portugal, em setembro de 2009, e não hesitou: adquiriu bilhetes pela internet e decidiu embarcar mais cedo para realizar o sonho.

No aeroporto de Lisboa, antes de seguir para a capital espanhola, veio a surpresa desagradável: o peso da mala ultrapassava o limite permitido da companhia aérea.

Com uma bagagem de 32 kg, a advogada descobriu que a empresa irlandesa de baixo custo Ryanair estabelecia em15 kg o peso máximo a ser despachado.

Pensando na semana que passaria em Madri, ela quis saber quanto custaria o excesso de bagagem e foi informada por um funcionário que a conta ficaria em 95 euros (cerca de R$ 213).

“Não tinha ideia das regras, mesmo já tendo ido outras vezes para a Europa”, diz. “Pensei em pagar, mas resolvi deixar algumas coisas num guarda-volumes e viajei com uma mochilinha”, conta Andréa, explicando o sufoco de passar muito tempo com um guarda-roupa limitado.

Mas não é só o peso máximo liberado por empresas de baixo custo que aflige o cliente. Mesmo com os limites mais elásticos aceitos pela norma brasileira, muitos se deparam com regras que desconheciam ou que não checaram ao comprar o bilhete.

Matéria reproduzida do caderno de Turismo da Folha de S.Paulo, versão impressa, de 15 de julho.
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