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5 agosto 2010

Receita Federal amplia cota de compras no exterior isentas de impostos

luggage

Receita Federal decidiu faciltar a vida de quem viaja ao exterior e pretende trazer na bagagem mercadorias compradas fora do país. A partir de segunda-feira, o viajante que comprar, por exemplo, um telefone celular, um relógio de pulso ou uma máquina fotográfica no exterior não precisará mais declará-lo à Receita Federal ao retornar ao país. Esses objetos farão parte da cota de bens de uso pessoal, isentos de imposto.

A nova legislação, a ser publicada no “Diário Oficial da União”, também isenta de tributação roupas e acessórios, adornos pessoais e produtos de higiene e beleza.

Baterias e acessórios em quantidades compatíveis, carrinhos de bebê e equipamentos de deslocamento como cadeiras de rodas, muletas e andadores também entram na lista.

Notebooks e filmadoras estão fora da lista de bens de uso pessoal. Devem ser declarados e entram na cota já existente, limitada a US$ 500 para quem usou transporte aéreo ou marítimo e a US$ 300 para quem utilizou transporte via terrestre, fluvial ou lacustre.

Cigarros e bebidas
A nova regra também colocará limites que antes dependiam da avaliação do fiscal da alfândega para serem fixados.

O viajante poderá adquirir no exterior e trazer consigo, no máximo, 12 litros de bebidas alcoólicas, dez maços de cigarros com 20 unidades cada um, 25 unidades de charutos ou cigarrilhas e 250 gramas de fumo.

Antes de embarcar, o viajante não precisará mais fazer a Declaração de Saída Temporária de produtos estrangeiros que está levando. Hoje essa medida é considerada pela Receita como excesso de burocracia.

O órgão colocará em seu site um “perguntão da bagagem”, parecido com o “perguntão do Imposto de Renda”, que define o que é considerado bem de uso pessoal e a quantidade permitida.

Pequenos presentes e suvenires que custem menos de US$ 10 poderão ser trazidos em no máximo 20 unidades, desde que não haja mais de dez idênticas.

O Ministério da Fazenda e a Receita identificaram falta de clareza e transparência nas regras atuais.

Por elas, um fiscal poderia entender que duas garrafas de vinho são abusivas, enquanto outro poderia considerar uma caixa de uísque um consumo razoável.

Se o viajante comprar um iPod ou um iPad no exterior e comprovar que, durante a viagem, fez uso profissional da aquisição, não precisará declará-lo. Mas sempre precisará apresentar nota fiscal.

Fonte: Portugal Digital

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